Ano 8, No. 58. Julho 2014
Andre Medici
Andre Medici
Gilson Carvalho foi uma das figuras mais destacadas na luta pelo aumento
dos recursos para o financiamento da saúde no Brasil. Por duas vezes foi Secretário
de Saúde de São José dos Campos e, ao nivel nacional, dirigiu a Secretaria de
Ações de Saúde (SAS) do Ministério da Saúde. Sua morte prematura, em 3 de Julho
de 2014, aos 68 anos, deixa uma grande lacuna no processo de formar opinião e
informar aos governos locais e a sociedade brasileira sobre a necessidade de
aumentar os recursos federais para viabilizar e tornar possível o cumprimento
das promessas da Constituição de 1988 na área de saúde.
Muitos tem se dedicado à luta para aumentar os
recursos públicos para a saúde no Brasil. Mas esta luta, ainda que antiga,
tem muito terreno pela frente. O gasto
em saúde no Brasil cresceu muito nos últimos anos. Entre 2000 e 2010 passou de
7,2% para 9% do PIB O gasto público também. Passou de 40% para 47% do gasto
total em saúde Mas esse crescimento do gasto público não foi suficiente para
cumprir com o que está prometido na Constituição de 1988: propiciar uma cobertura
de saúde universal, integral e igualitária para todos. Mais da metade dos
gastos em saúde no Brasil ainda são privados, sendo pagos por famílias ou por
empresas para seus trabalhadores. A participação do gasto público ainda é baixa frente a média
dos países da ricos, onde alcança 62% do gasto total.
Para tecer o fio da meada da luta pelo aumento dos gastos públicos com saúde, e destacar o papel que
Gilson Carvalho desempenhou, vale a pena uma pequena digreção histórica.
Alguns Elementos para
Entender a Luta por Mais Recursos para o Financiamento da Saúde no Brasil
Até meados dos anos oitenta, o Ministério da
Saúde não era o eixo central das políticas públicas de proteção à saúde no
Brasil. Estas se voltavam a cobrir as necessidades do mercado formal de
trabalho, através das instituições previdenciárias, como o INPS e, depois de
1976, o INAMPS. Nesta época, como demonstraram José Carlos Braga e Sérgio Góes de Paula
(1) o gasto em saúde não era prioridade do orçamento público. Verificiou-se, entre 1965 e 1972,
uma perda da posição do gasto público direto em saúde, comparativamente ao
indireto que era financiado pela Previdência (INPS). Segundo os autores, a participação do MS no
Orçamento Geral da União (OGU) foi inferior a 1% durante a primeria metade dos
anos setenta. O gasto em saúde só passou a ser importante na política de saúde
durante o processo de construção da Reforma Sanitária e depois da promulgação do
texto constitucional de 1988.
Entre o final dos anos setenta e a primeira
metade dos anos oitenta, um importante processo de investimentos em atenção
primária (seguindo o modelo da Conferencia Internacional de Alma Ata de 1976), motivou o
Governo a implementar o Plano de Interiorização das Ações de Saúde e
Saneamento (PIASS), as ações Integradas de Saúde (AIS), onde recursos do INAMPS
eram transferidos aos Municípios mediante convenios, e os programas de
descentralização de recursos do INAMPS para as Secretarias Estaduais de Saúde
(SUDS). Todos estes esforços se basearam na convicção de que eram necessários
mais recursos para implantar sistemas de saúde que atendessem a necessidade das
famílias que não estavam no mercado formal de trabalho. Me lembro, entre 1985 e 1988, das viagens que fiz pelo Brasil, ao lado algumas vezes de Sérgio Arouca e Hésio Cordeiro, que tratavam mais dos temas
políticos e institucionais das futuras reformas da saúde, para falar das
mudanças necessárias no âmbito do financiamento para financiar uma política de saúde universal no país.
Em 1986 foi criada pelo Ministério da Saúde a Comissão Nacional
de Reforma Sanitária (CNRS), coordenada por Arlindo
Gomes de Sousa, Diretor da Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP-FIOCRUZ). Foram estabelecidos vários grupos temáticos de trabalho, entre eles, um específico para
elaborar as propostas sobre o tema de financiamiento da saúde no contexto da
Constituição de 1988. O Relatório desta Comissão e o Informe Final da 8ª.
Conferencia Nacional de Saúde (CNS) foram importantes pilares que criaram o consenso
e as bases para a expansão dos recursos para o financiamento da saúde no Brasil
(2), tendo uma grande influencia na definição do texto da Constituição sobre esta matéria. Boa parte deste consenso estava baseado no aumento das fontes
públicas de financiamento da União, na descentralização dos recursos federais
para os Estados e Municípios, na criação de fundos únicos de saúde, nacional,
dos estados e dos municípios e na
diversificação das bases de financiamento para a saúde, mesclando fontes gerais
(Tesouro Nacional) e fontes específicas (Contribuições Sociais).
Os artigos sobre financiamento da saúde propostos pela Assembléia Nacional Constituinte para a redação da Constituição de 1988 se basearam nos insumos produzidos pela CNRS, nas discussões da 8a. CNS e em
outros documentos e análises elaborados por acadêmicos e instituições
governamentais e internacionais. Durante este processo de construção da base de
financiamento da Saúde na Constituição, economistas e profissionais de saúde
como Solon Magalhães Vianna, Victor Gomes
Pinto, Sérgio Piola, Fernando Rezende,
entre outros, foram importantes protagonistas, ao nivel do Governo, fazendo a
ponte entre o IPEA, o Ministério da Saúde e o Congresso Nacional na geração de
consenso sobre estes temas. O apoio da representação da Organização Pan-Americana
da Saúde (OPAS), através de Cesar Vieira,
coordenador do Grupo Assessor Principal (GAP), também foi muito importante no
fomento a estes debates e no garimpo de dados, informações e idéias sobre o
tema do financiamento à saúde.
Promulgada a Constituição, se definiu que o
financiamento à saúde seria parte do Orçamento da Seguridade Social (OSS).
Legislação complementar estabeleceu que
pelo menos 30% desse orçamento seria dedicado à saúde, a partir de um conjunto
de fontes, integradas por descontos sobre a folha de salários pagos pelas
empresas e trabalhadores, contribuições sobre o lucro líquido das empresas,
contribuições sobre o faturamento e outras de menor participação. Mas o setor saúde nunca recebeu os prometidos 30% do
OSS e o financiamento à saúde ficou esquecido
durante os primeiros anos após a Constituição (3).
Entre 1989 e 1994, os gastos públicos federais com saúde no Brasil se
reduziram quase pela metade, passando de R$48
para R$26 bilhões (a preços de Dezembro de 2009). Além disso, a
hiper-inflação, durante estes anos, não permitia uma estabilidade para realizar
investimentos e compromissos futuros no setor. Apesar da total indexação de
preços, salários e impostos, poucos se aventuravam a fazer programas e
investimentos em reformas em saúde para implementar os preceitos
constitucionais. Em pior situação estavam os municípios que, imbuídos de novas
atribuições no campo da saúde trazidas pela Constituição de 1988, não recebiam
quase nada das transferências constituicionais prometidas e tinham que aumentar
seus recursos para financiar os estabelecimentos de saúde transferidos do nivel
federal que passavam a ser de sua responsabilidade.
Não existia um acompanhamento fino dos gastos em saúde das esferas locais, fazendo com que pessoas como Gilson Carvalho – que entre 1988 e 1992 foi Secretário de Saúde Municipal de São José dos Campos - não tivessem uma real dimensão do que estava ocorrendo nas transferências federais e nos compromissos com o financiamento da saúde para auxiliar o conjuto dos Estados e Municípios a financiar suas novas atribuições no campo da saúde.
Não existia um acompanhamento fino dos gastos em saúde das esferas locais, fazendo com que pessoas como Gilson Carvalho – que entre 1988 e 1992 foi Secretário de Saúde Municipal de São José dos Campos - não tivessem uma real dimensão do que estava ocorrendo nas transferências federais e nos compromissos com o financiamento da saúde para auxiliar o conjuto dos Estados e Municípios a financiar suas novas atribuições no campo da saúde.
Em 1992, Rui
de Britto Álvares Affonso e Pedro Luis Barros Silva iniciaram o projeto
Federalismo Fiscal no Brasil, como parte das atividades do do Instituto de
Economica do Setor Público (IESP) da FUNDAP (São Paulo). Nesta época, eu era
Coordenador de Políticas Sociais do IESP e fiquei encarregado de remontar a
série de financiamento público a saúde no Brasil. Trabalhei, junto com Marcos Cícero de Paulo Maciel, do
Departamento de Contas Nacionais do IBGE, no garimpo e montagem de uma série de
dados sobre financiamento público da saúde, de 1980 até 1990, e pela primeira
vez se criou uma metodologia para apurar os gastos das tres esferas de governo
com saúde, por dois tipos de critérios – a ótica da responsabilidade pelo gasto
e a ótica da origem dos recursos (4). Estes dados passaram a ser atualizados sistematicamente pelo IESP-FUNDAP até 1995.
Detectamos, através dessa série, que para
assumir os novos compromissos constitucionais, e diante da forte redução dos
gastos e transferências federais aos estados e municípios, as esferas locais
estavam aumentando sua parcela no financiamento da saúde. Entre 1989 e 1994, os
Estados aumentam sua participação no gasto em saúde de R$5,2 para R$9,3 bilhões (a preços de dezembro de
2009) e os Municípios, de R$ 6,7 para R$7,2 bilhões.
Foi em 1992, ao lançar essa série de dados em diversos artigos que publicamos, que tive mais contatos pessoais com Gilson
Carvalho, que como Secretário de Saúde de São José dos Campos, já participava
ativamente no Conselho Nacional de Secretarios de Saúde Municipais (CONASEMS)
na luta por mais recursos para o setor. Gilson estava interessado em mostrar a todos
que quem estava financiando a Reforma Sanitária trazida pela Constituição, não
era o Governo Federal, mas sim os Estados e Municípios. Em diversas ocasiões
levou esta discussão para o Conselho Nacional de Saúde, exigindo mais recursos
federais para o setor.
Gilson, além de um municipalista de primeira
hora, empurrou adiante a bandeira de aumentar o financiamento federal da saúde
e as transferências para estados e municípios. Em 1993, quando diretor da
Secretaria de Asistencia a Saúde na gestão de Jamil Haddad, elaborou um documento do Ministério da Saúde que marca sua trajetória: Descentralização
dos Serviços de Saúde: A Ousadia de Cumprir e Fazer Cumprir a Lei (5). Este
documento foi apresentado, discutido e aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde
na época. Em uma passagem de um artigo sobre esse documento, Gilson avalia o
momento do financiamento da saúde na conjuntura de 1993:
“A
todos que vivemos diuturnamente a questão saúde em nosso país, preocupa
sobremaneira o momento presente. Nunca estivemos em situação tão difícil e com
chances de saída tão estreitas. O investimento em saúde decrescente. A
universalização do atendimento. A miséria atingindo a 32 milhões de
brasileiros. O descontrole acumulado de quase uma década de transição na busca
de saídas viáveis, não politicamente assumidas pelos que dirigiram o país. Tudo
isto e muito mais alicerçou o atual cenário em que vivemos”(6).
E continua sua análise mencionando as principais falhas da proposta de financiamento a saúde do Governo Federal:
“Impossível pensarmos em concretizar o SUS sem que, urgentemente
discutamos com a sociedade a questão do financiamento do SUS. Com financiamento
decrescente e custo crescente a matemática, de antemão, garante que não vai dar
certo. O que aconteceu nos últimos anos é que os princípios constitucionais do
financiamento do SUS não se concretizaram.
A primeira falha existente é o baixo investimento do governo federal em
saúde (menos de 1% de seu orçamento fiscal), ainda que tenha ficado claro na
Constituição que cada esfera de governo deva colocar recursos fiscais para
sustentar o orçamento da Seguridade Social. A segunda falha é em relação aos
demais componentes de receita da Seguridade Social. O que todos nós pensávamos,
quando da implantação da idéia de Seguridade Social, é que o Orçamento da
Seguridade Social fosse se constituir num grande fundo onde três parceiros
iriam buscar recursos indiscriminadamente de acordo com os percentuais
históricos de sua necessidade (Saúde 30%, Previdência 65% e Assistência Social
5%). Isto não se deu. A fonte de contribuição de empregados e empregadores foi
mais destinada à previdência ficando a saúde com apenas 15% dela.
A fonte questionada (dinheiro podre) do FINSOCIAL foi mais alocado à
saúde numa proporção de mais de 50%. E assim por diante. Quem definiu assim?
baseado em que princípios? De outro lado quem deveria administrar este fundo e
distribui-lo seria o Conselho Nacional da Seguridade Social, mas isto não
aconteceu e quem administra é o Ministério da Previdência que se acha na
autoridade de reter percentuais da saúde e de até mesmo, publicamente, anunciar
que nos próximos meses não repassará nada da contribuição de empregados e
empregadores à saúde.
Acima do bem e do mal, e da própria Constituição! Isto confirma o que
sabíamos: a fragilidade do setor saúde sempre contabilizado à conta das
despesas e não do maior dos investimentos: a vida e saúde do homem. Nunca a
saúde gozou de prestígio e sempre foi deixada para trás nas negociações
essenciais. A última novidade por mim "cantada" há meses atrás está
para acontecer: recursos do FINSOCIAL pagos por nós cidadãos, pois incluídos em
todas as planilhas de custo e sonegados ou recolhidos em juízo pelos
empregadores, são alvo hoje de negociação com estes mesmos empregadores para
abaterem nos recolhimentos atuais. Mais uma grande negociata se instaura neste
país: recolher dos contribuintes e consumidores, questionar a validade na
justiça e se apropriar destes recursos como se próprios fossem!!!
Uma terceira questão: a alocação de uma série de despesas outras que
antes nunca tinham sido alocadas em saúde, para usufruírem das receitas da
seguridade social, transformando nossos insuficientes 30% em praticamente
apenas 20%. Foi assim que nos últimos anos se colocou na conta da saúde
recursos para o IBAMA, CIACs, Hospitais Universitários, Sistemas de Saúde
próprios dos trabalhadores federais de outros ministérios, saneamento básico do
Ministério de Ação Social e outros.
A quarta questão: os recursos fiscais de Estados e Municípios não estão
entrando suficientemente na conta. Os municípios que assumiram sua
responsabilidade têm investido até 30% de seus orçamentos próprios em saúde.
Outros Estados e municípios, ao receberem recursos federais deixam quase que
automaticamente de recolher seus próprios recursos.
Aí estão as causas principais da falta de recursos. Some-se a isto o
estado de desobediência civil em que se mergulha a sociedade que não confia no
governo: para cada cruzeiro arrecadado deixa-se de arrecadar 1,2 cruzeiros. No
FINSOCIAL a sonegação é mais vergonhosa: para cada cruzeiro arrecadado deixa-se
de arrecadar 2,8 cruzeiros!!!...
A saída financeira depende de aumento dos recursos pelas vias acima
descritas e um melhor aproveitamento dos poucos e parcos recursos existentes. A
corrupção tem consumido, por estimativa, entre 30 e 40% dos recursos. Ainda se
perde por mau uso, por uso indevido, por um modelo assistencial inadequado, por
baixo investimento em recursos humanos (encarece a assistência pelo
descompromisso de horário, tarefa, uso errado de equipamentos e medicamentos,
etc., etc.”(7).
O Financiamento da
Saúde no período 1995-2002.
A solução para boa parte dos problemas
existentes na época para o financiamento da saúde no Brasil se viabilizou durante os dois Governos
de Fernando Henrique Cardoso. Alguns
fatores foram importantes para tal: a estabilização da
economia, o fim da hiper-inflação e a criação de uma fonte adicional – a contribuição
provisória sobre a movimentação financeira (CPMF) – que foi utilizada
parcialmente para financiar o setor e garantir as transferências federais de
recursos para os Estados e Municípios. A política de estabelecer matching grants entre gastos federais e
das esferas locais também foi um forte estímulo ao aumento dos gastos estaduais
e municipais com saúde. Por fim, o estabelecimento da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 29 criou as bases para uma vinculação
de recursos orçamentários que daria mais sustento ao financiamento da saúde,
nos tres nives de Governo. Além disso foi criado um sistema próprio de
informação sobre gastos em saúde nos três niveis de Governo (SIOPS) que
obrigava as esferas locais a declarar seus volumes de gastos com saúde como
condição para receber as transferências federais de recursos para o setor.
Os Ministros da Saúde Adib Jatene, Carlos Albuquerque e José Serra, foram importantes
peças na construção dessa base de financiamento da saúde. Adib Jatene, com o apoio de José
Carlos Seixas, Edmur Pastorelo, Eduardo Levcovitz, entre outros, empreendeu
uma cruzada para a criação da CPMF e instaurar os primeiros passos das
transferências e incentivos aos Estados e Municípios em programas vinculados a
atenção básica (PACS e PSF). Carlos
Albuquerque, com o apoio de Alceu
Alves da Silva e outros, iniciou
medidas para melhorar a eficiência administrativa e a qualidade e o controle de
custos do sistema de saúde nos recursos transferidos às esferas locais e José Serra, com a capacidade operativa
de Barjas Negri, Renilson Rehem e Geraldo Biasoto, foi responsável pela
sintonia fina das transferencias de recursos ligadas aos programas de atenção
básica e especializada aos Estados e Municípios e ao estabelecimento do Sistema de Informações de Orçamentos para a Saúde dos Estadps e Municípios (SIOPS),
garantindo a base pública para fiscalizar e acompanhar o cumprimento da PEC 29 pelos Estados
e Municípios.
Um dos grandes feitos do Governo nesse período
foi sistematizar a questão da regulamentação do financiamento da saúde e criar um instrumento para o seu monitoramento e avaliação (o SIOPS). A
Constituição Federal de 1988, no artigo 198, parágrafo 3º determinou que, por meio de Lei Complementar, seriam
definidos os percentuais que a União, os Estados e os municípios aplicariam na
área da saúde, explicitando critérios de
reavaliação, normas de fiscalização e controle. Em 2000, foi aprovada a Emenda
Constitucional 29, consolidando o Sistema Único de Saúde. A EC 29 fixou a
vinculação dos recursos orçamentários que seriam destinados à saúde pelas três
esferas de governo, incumbindo o Congresso Nacional de regulamentar a matéria
de forma a assegurar que os recursos fossem, efetivamente, empregados no SUS. Estipulou
norma transitória determinando que a União deveria destinar para a saúde, no
ano 2000, 5% a mais sobre o valor de 1999 e, nos anos seguintes, que esse valor
fosse corrigido pela variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Os
Estados seriam obrigados a destinar 12% do seu orçamento; e os municípios 15%.
A partir do acompanhamento e divulgação das
séries de dados de financiamento da saúde nos três níveis de Governo, Gilson
Carvalho se tornou um exímio fiscal e divulgador de quanto se estava gastando
em saúde, especialmente dos passos para a implementação da EC-29. Como
consultor do CONASEMS, participava de todos os forums. Seu papel na discussão
das fontes de financiamento, do orçamento e execução orçamentária dos recursos
do Ministério da Saúde e na discussão da formatação das transferências para o
SUS foi fundamental na manutenção de uma consciência crítica e na denúncia dos
desvios eventuais nestes processos,nos anos que se seguem a 2002.
O Financiamento da
Saúde no Período 2003-2014
Uma das propostas associadas a
operacionalização da PEC 29, e aprovada na Lei 141 de 2014, foi a de que o
crescimento dos gastos federais em saúde passaria a estar vinculado ao crescimento
do Produto Interno Bruto (PIB). Sem entrar no mérito da validade desta
proposta, podemos fazer um exercício sobre a relação entre crescimento do PIB e
crescimento dos gastos federais em saúde, no período pós-constitucional (entre 1989 e 2010).
Entre 1989 e 1994, os gastos federais com saúde
se reduziram a uma taxa média anual de 11,5% ao ano, num contexto onde o
crescimento do PIB foi de apenas 0,2% ao ano. Essa situação se reverteu a
partir da estabilização econômica, quando se construiu a base de financiamento
do SUS. Entre 1995 e 2002, os gastos federais com saúde aumentaram 5% ao ano
num contexto onde o crescimento anual do PIB foi de 2,3% ao ano. Durante o
período 2003-2010, o crescimento dos gastos em saúde foi de 5,3% ao ano, num
período onde o PIB cresceu a 4% ao ano. Neste sentido, se pode dizer que a
razão entre o crescimento anual dos gastos com saúde sobre o crescimento anual do
PIB no período 1995-2002 foi de 2,2 enquanto que no período 2003-2010 foi de
apenas 1,3. Portanto, tomando como base o crescimento do PIB, o esforço
realizado no crescimento dos gastos federais em saúde entre 1995 e 2002 foi bem
maior do que o realizado entre 2003 e 2010, ainda que as promessas de que a
situação do financiamento da saúde se resolveria definitivamente foram
largamente utilizadas nas campanhas políticas de 2002.
As promessas poderiam ter sido cumpridas, caso
o Governo Federal se empenhasse em terminar o processo de regulamentação do financiamento da saúde. A EC 29, aprovada no Governo Fernando Henrique Cardoso,
ficou em vigência até o exercício de 2004, momento que deveria ser promulgada a
Lei Complementar regulando a matéria em definitivo. Mas isso não ocorreu. Após
quase uma década, a regulamentação da EC 29 somente voltou a ser discutida em dezembro de 2007,
depois que foi derrubada a vigência da Contribuição Provisória sobre
Movimentação Financeira (que havia mudado de nome para Contribuição Social para a Saúde - CSS). No entanto, o Governo Federal pouco se envolveu
nesse processo, deixando rolar mais de três anos de discussões.
O Governo abandonou importantes questões como essa de sua agenda em pról de negociar sua base política no Congresso e acomodar interesses pessoais e partidários. Somente em em 21 de setembro de 2011, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 306 de 2008, que regulamenta a Emenda Constitucional 29, foi enviado ao Senado, sendo aprovado em 7 de dezembro de 2011 e sancionado pela Presidência da República (Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012).
O Governo abandonou importantes questões como essa de sua agenda em pról de negociar sua base política no Congresso e acomodar interesses pessoais e partidários. Somente em em 21 de setembro de 2011, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 306 de 2008, que regulamenta a Emenda Constitucional 29, foi enviado ao Senado, sendo aprovado em 7 de dezembro de 2011 e sancionado pela Presidência da República (Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012).
A Lei 141 define, em seu artigo 5, que "a União aplicará, anualmente, em ações e
serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no
exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei Complementar,
acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do
Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária
anual". Na Lei foram vetados, 15 dispositivos do texto aprovado pelo Congresso
Nacional, para evitar a necessidade de ajustes nos cálculos, caso haja revisão
da variação do PIB de anos anteriores e com isso impedir "instabilidade na
gestão fiscal e orçamentária", segundo justificativa da Presidência. Outros
dispositivos barrados evitavam brechas para o retorno da Contribuição Social à
Saúde (CSS), imposto rejeitado durante a votação da regulamentação no
Congresso, e a obtenção de crédito para alcançar o exigido por lei. Os estados
mantiveram a obrigação de investir 12% da arrecadação com impostos e os
municípios, 15%. O percentual para o Distrito Federal passa a variar de 12% a
15%, conforme a fonte da receita, se é um tributo estadual ou distrital. A Lei
estabelece ainda que, em caso de variação negativa do PIB, o valor de
investimento não pode ser reduzido no ano seguinte.
O grande dilema associado a este processo foi
o seguinte: numa época onde o PIB tem tido um crescimento pífio, como os anos
2012-2014, aumentar os recursos para saúde na mesma proporção da variação do
PIB não permitirá que os recursos para a saúde cresçam na velocidade que se
necessita para completar os direitos constitucionais. Em nome disso, surgiu em
2013 o movimento “Saúde + 10”, cujo objetivo seria garantir que os recursos
federais para a saúde representassem pelo menos 10% da Receita Corrente Bruta
(RCB) do Governo. Mas este tema ainda se encontra em discussão.
Portanto, nos últimos anos, o governo federal
falhou em honrar suas promessas de transferir recursos suficientes para as
necessidades de saúde da população mais pobre. Falhou em regulamentar a EC-29 a
tempo de ter os recursos necessários. Estes temas podem ser fartamente
documentados nos artigos e comentários de Gilson Carvalho em sua série regular
de postagens de internet chamadas Domingueiras, que começaram a ser semanalmente
publicadas na web desde 2014. Buscamos extrair delas algumas de suas frases para
compartilhar com os leitores (8):
Sobre a Regulamentação da EC-29: “...perdemos
o bonde da história com a falta de regulamentação da EC-29. Faz parte do
SUPLICIO SANITÁRIO... lutar, lutar, lutar... perder,perder,perder... e apenas,
por vezes ganhar” (Domingueira 435, 2008).
Sobre a falta de recursos para o SUS em 2007: “Em
2007 foi preciso uma explosão de greves e uma procissão de velas, promovida
pela Frente Parlamentar da Saúde e entidades nacionais, para que as
consciências das autoridades fossem iluminadas e o Governo Federal decidisse
liberar R$ 1,5 bilhão para estancar a grave crise que prejudicava o atendimento
pelo Sistema Único de Saúde e provocava o fechamento de hospitais. No entanto,
o Governo usou de uma artimanha contábil e retirou dinheiro do Fundo de Combate
e Erradicação da Pobreza para salvar a saúde. A Emenda Constitucional 29 diz
que o orçamento da saúde deve ser definido da seguinte forma: tudo que foi
gasto no ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).
Como o socorro à saúde veio do Fundo da Pobreza, como um abono, o dinheiro não
foi contabilizado como gasto da saúde e não integrou o orçamento do setor para
2008. Como conseqüência, a crise veio com mais força este ano e o Ministério da
Saúde foi obrigado a pedir socorro publicamente, alertando que não teria como
pagar as contas do mês de novembro” (Domingueira 2008, sem número, citando
as palavras do Deputado Tarcísio Perondi).
Sobre as transferências de recursos aos Municípios: “ Lamentavelmente, em mais um ano, não aconteceu a regularidade das
transferências federais da saúde para os municípios. O grande complicador
muitos secretários que deixam seus mandatos em início do ano deixarão contas a
pagar... por não transferência regular. MAIS UM VERGONHOSO DESCUMPRIMENTO DA
LEI QUE DETERMINA DESDE 1990 QUE AS TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS A ESTADOS E
MUNICÍPIOS SIGAM A REGRAS DE TRANSFERÊNCIAS REGULARES E AUTOMÁTICAS. (LEI 8142,
ART.3º )” Domingueira 2008, sem número).
Sobre os dois SUS – o dos funcionários federais e o do povão: “Em mais um ano vemos os dois SUS públicos. Um SUS para todos os
cidadãos, sempre sub-financiado. Um SUS diferenciado para servidores públicos
(cidadãos de carne e osso como cada um de nós) que é mais financiado dependendo
da “castapública” que o detem. Este é o SUS-DA-PARTE... sempre melhor
aquinhoado que o SUS do todo, o universal e integral” (Domingueira 445,
2009).
Sobre o descumprimento da EC-29: “No dia 26 de junho (de 2009) o Procurador Geral da República,
Antônio Fernandes, encaminhou ao Ministro da Saúde recomendação do Ministério
Público do Distrito Federal com apontamentos de várias ilegalidades em relação
ao cumprimento pela União do estabelecido na EC-29 em relação aos mínimos
constitucionais. Em resumo, as questões fulcrais levantadas pelo MPF foram as
seguintes: (a) a) Descumprir os cálculos do montante federal para a saúde pela
não aplicação da base móvel nos anos 2001-2002; (b) Incluir na saúde despesas
da bolsa-família, de cunho assistencial; (c) Deixar de incluir os recursos
empenhados em ações de saúde, provenientes do Fundo de Combate à Pobreza, como
base de cálculo para os anos seguintes a entrada desta receita; (d) Não repor
nas bases mínimas os recursos de restos a pagar cancelados. (Domingueira 473,
2009)
Sobre o Orçamento da Saúde em 2010: “O
orçamento federal da saúde é insuficiente para o ano de 2009 e será mais
insuficiente no ano de 2010. Quase impossível que se consigam os R$14 bi de
deficit demonstrados em estudo que preparei para subsidiar a diretoria do
CONASEMS. Nem mesmo o déficit 2010 de R$8 bi do estudo realizado pelo CONASS e
apresentado conjuntamente pelo CONASS e CONASEMS ao ministro da saúde, à Frente
Parlamentar de Saúde e ao Congresso Nacional. A única hipótese viável é
aprovação na câmara, ainda em 2009, da regulamentação da EC-29 sem criação de
nova contribuição. Devolvido ao senado o péssimo projeto que sairá aprovado na
Câmara e sem nenhuma viabilidade, o senado só teria como alternativa reavivar o
seu projeto que garantiria à saúde em 2010 cerca de R$15,3 bi a mais. Viável?
Possível? Sonhos típicos de um fim de semana de verão!!!”(Domingueira 496,
2010).
Sobre a inconstitucionalidade das decisões de financiamento tomadas pelo
Ministério da Saúde:
“A primeira pergunta a se fazer ao
MINISTRO é se ele tem ciência de que em seu nome e sob sua assinatura em
miríades de portarias estão sendo cometidas inconstitucionalidades e
ilegalidades.” (Domingueira 499, 2010).
Sobre financiamento e eficiência do SUS: “Mais
um ano se inicia e o maior dos problemas do sistema público de saúde do Brasil,
continua sendo o brutal desfinanciamento... Com a saúde pública os caminhos são:
buscar mais recursos e melhorar a eficiência de seu uso.” (Domingueira 558,
2011)
Sobre a saúde no Brasil e o Estado de corrupção consentida: “Como controlar todas as formas de corrupção que imperam no público e no
privado, na saúde e em todos os setores? Tenho uma convicção antiga de que os
mecanismos de controle da saúde são obsoletos. Novos são criados a cada
escândalo, mas sempre na mesma ótica caolha do passado. A prova é que os
grandes escândalos públicos não foram detectados, por primeiro, pelos seus
órgãos de controle interno e externo. Foram fatos alheios aos processos de
auditagem interna e externa que acabaram por desencadear as ações destes
órgãos. Aí sim, com olhos aguçados de linces se debruçam sobre as pistas dadas
e dissecam os fatos de corrupção.” (Domingueira 615, 2012).
Sobre a Proposta Saúde + 10: “Existem evidências nacionais e
internacionais de que, no Brasil, o dinheiro público para a saúde é
insuficiente e deveria, pelo menos, dobrar, mesmo que seja com gradualidade. Estados
e principalmente municípios, chegaram a seu limite de gasto com saúde já que
majorados por lei: Estados em 20% e Municípios em 50%. A dívida histórica é de
recursos da União única esfera de
governo autorizada a arrecadar para a saúde. Estados e municípios retiram de
sua receita própria para a saúde e a União é a única esfera que arrecada para a
saúde diretamente as contribuições sociais e o DPVAT. Os recursos advindos da
nova base de cálculo (10% RCB), se aprovado na íntegra o Projeto de Lei Complementar de Iniciativa
Popular (PLPIP) , serão de apenas cerca de 40 bi quando a saúde precisa de
algumas vezes mais que este valor. Estes recursos novos devem ser direcionados
com o sentido concreto de modificar o sistema brasileiro, dentro dos princípios
e diretrizes constitucionais e legais do SUS, com ênfase na integralidade,
universalidade e igualdade (equidade). Entre as prioridades para o uso dos
recursos novos devem estar: a maior parte para a atenção básica à saúde; parte
dos recursos para a média e alta complexidade que devem contemplar as regiões
mais necessitadas e exclusivamente destinada à rede pública de saúde. Concomitantemente ao
necessário aumento de recursos para a saúde deve haver um grande esforço para
melhorar a eficiência do setor e coibir todas as formas de uso errado e mau uso.”
(Domingueira 686, 2013)
A última Domingueira: “O Sistema Único de Saúde que
defendemos é aquele que busca: a UNIVERSALIDADE, EQUIDADE, INTEGRALIDADE, PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE, GESTÃO ÚNICA EM
CADA ESFERA DE GOVERNO, CARÁTER PÚBLICO SEM SER ESTATAL… EM RESUMO: POVO COM
SAÚDE, ATENDIDO COM QUALIDADE! No fim falta dinheiro para a saúde? Falta, não
apenas por não ter, mas porque se perde na arrecadação, nos desvios e na
corrupção. Quem presta o serviço corretamente, com dignidade e justiça, fica
sem receber ou recebe atrasado e o valor recebido é um preço vil pelo serviço
prestado! Os gestores públicos municipais, que buscam administrar com
honestidade, ainda a maioria, se perdem
nas limitações financeiras que impossibilitam dar uma resposta eficiente à
população.” (Domingueira 727, de 1º. De Junho de 2014).
Palavras Finais
A última Domingueira de Gilson Carvalho reflete a síntese de seu
pensamento e da luta travada por ele nos últimos 25 anos. Durante o período
1994-2002, parte dos sonhos de Gilson pareciam estar se implementando, dando a
entender que as pedras no caminho para o financiamento da saúde estavam sendo
removidas. Mas os últimos doze anos, em que pese o progresso verificado em
muitos estados e municípios que realizaram uma administração séria do setor saúde, trouxeram grandes
dificuldades na gestão da saúde no governo federal, não apenas pelo descaso em
obter mais recursos para o SUS, mas pela falta de investimentos, pela baixa
qualidade da atenção aos mais carentes, e pela falta de vontade de combater a
corrupção e implementar uma ética no atendimento que a população brasileira realmente
precisa. Como afirmava Gilson, muitas destas coisas estão nas normas leis e
regulamentos que apenas precisam ser cumpridos. Portanto, a luta pela ousadia
de cumprir e fazer cumprir a Lei continua.
Notas
1.
1 (1) Como
demostraram Braga, J.C. e Góes de Paula, S., em seu livro Saúde e Previdencia, Estudos de
Política Social, Ed. CEBES-HUCITEC, São Paulo, 1981,”verificiou-se
entre 1965 e 1972 uma perda da posição do gasto público direto em saúde,
comparativamente ao indireto, composto principalmente pelo INSP” (pag. 93). Segundo os autores, a participação do MS no
orçamento geral da União era inferior a 1% durante a primeria metade dos anos
setenta.
2.
(2) Brasil,
Comissão Nacional de Reforma Sanitária – Série Documentos III CNRS, Ed.
ENSP-FIOCRUZ, Rio de Janeiro, Maio de 1987. Fizeram parte do grupo de
financiamento da saúde da CNRS Adolfo
Chorny, Beatriz Azeredo da Silva, Miguel Murat, Pedro Luiz Barros Silva,
Fernando Rezende, Sérgio Piola e André Medici (coordenador do grupo). O
Acesso eletrônico a esta publicação histórica pode ser encontrado em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd05_08.pdf.
(3) O informe final da 8ª. Conferencia Nacional de
Saúde, que também contém um capítulo de financiamento, pode ser econtrado em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/8_conferencia_nacional_saude_relatorio_final.pdf.
3. (4) Ver
Medici, A., O Desafio da
Descentralização: Financiamento Público da Saúde no Brasil. Ed. Banco
Interamericano de Desenvolvimento, Washington (DC), 2002. Ver a página http://books.google.com/books?id=2346_scjqXsC&printsec=frontcover&source=gbs_ge_summary_r&cad=0#v=onepage&q&f=false
4. (5) Este
esforço na verdade foi montado para toda a série de gastos sociais do Governo,
criando uma base de dados específica. Uma síntese deste processo pode ser
encontrada em MÉDICI, André Cezar e
MACIEL, M.C., 1996. A dinâmica do gasto social nas três esferas de governo:
1980-1992. In: Silva, Pedro Luiz e Affonso, Rui (org.) Federalismo no Brasil:
descentralização das políticas sociais. São Paulo: FUNDAP.
5. (6) Uma
versão personalizada deste documento pode ser obtida em Carvalho, G.C.M, O Momento Atual do SUS...A Ousadia de
Cumprir e Fazer Cumprir a Lei, Revista Saúde e Sociedade, Vol. 2, No. 1,
São Paulo (SP), 1993. O artigo pode ser encontrado na página: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-12901993000100003
6.
(7) Carvalho,
G.C.M, (1993), op. cit.
7.
(8) Carvalho,
G.C.M, (1993), op. cit.
8.
(9) A publicação de todas as Domingueiras de 2008 a 2014 pode ser encontrada na página
wed do IDISA http://www.idisa.org.br/site/pasta_85_0__domingueiras.html
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