Ano 12, No. 89, Outubro 2018
Introdução
Introdução
Nos últimos
dias parece haver um consenso de que o tema do acesso e qualidade a atenção à
saúde, embora seja uma das principais preocupações da sociedade brasileira
desde a década passada, não foi relevante nas propostas dos candidatos das
eleições de 2018. Várias indicações mostram que esse tema deveria ter sido
muito mais trabalhado pelos candidatos, especialmente diante do baixo nível de
financiamento público para o setor, mas também em função da brutal ineficiência
do gasto público em saúde, apontada magistralmente em recente nota de política
do Banco Mundial[ii],
confirmando com fartas evidências, o que muitos autores (inclusive este[iii])
já estavam apontando ha vários anos.
No que diz
respeito ao baixo nível de financiamento público, em vários artigos publicados
neste blog já haviamos apontado como o Brasil gasta proporcionalmente menos em
saúde[iv]
do que em muitos outros países da Região. Pelo gráfico 1, podemos notar que nos
países da América Latina e Caribe em 2015 (de acordo com os dados da
Organização Mundial da Saúde), Uruguai, Costa Rica, Chile, Argentina, Colombia,
El Salvador, Nicaragua, Panamá, Bolívia, Equador e Belize apresentavam gastos
públicos em saúde como proporção do PIB, em todas as esferas de Governo,
superiores ao do Brasil.
Fonte: Indicadores de Saúde (OMS)
No que se
refere ao tema da eficiência, o estudo do Banco Mundial é particularmente
elucidativo, dado que, “utilizando uma
técnica de fronteira de produção, estimou o nível de eficiência da atenção
primária à saúde (APS) em 63%, e para os níveis da Média e Alta Complexidade
(MAC), a eficiência estimada foi de 29%. A partir desses resultados, estimou-se
que existe uma folga (ou desperdício) anual de aproximadamente R$9,3 bilhões
apenas na APS, somando os três níveis de governo. Na MAC, o desperdício anual
estimado chega a R$12,7 bilhões. Ou seja, as ineficiências do sistema público
de saúde custam R$22 bilhões por ano aos cofres públicos (aproximadamente 20%
de todo o gasto com saúde no Brasil)”[v].
O informe aponta ainda que, considerando como linha de base o ano de 2014, os
ganhos de eficiência, caso implementadas as reformas necessárias desde 2014)
poderiam resultar em economias (nominais) de recursos de até R$115 bilhões em
2030 (ou de aproximadamente R$989
bilhões no período transcorrido entre 2014 e 2030).
Um artigo
publicado na edição de 20 de outubro pelo renomado site de saúde inglês The
Lancet menciona que os brasileiros votaram no primeiro turno de eleição para presidente
num contexto de uma disputa apertada com um enfoque particular na violência e
na corrupção. “Assim, o tempo disponível
para discussão de políticas de saúde está muito reduzido, num momento crítico
em que o Sistema Único de Saúde do Brasil enfrenta numerosos desafios. O
subfinanciamento persistente e a desvalorização da taxa de câmbio deram origem
à falta de medicamentos básicos e falta de leitos nos hospitais, como relatado
no World Report da Lancet. Estes desafios são agravados por um complexo sistema
de financiamento e provisão de serviços de saúde que é tripartido entre os
governos Federal, Estadual, e Municipal, que frequentemente não estão
coordenados”[vi].
Portanto, é
inegável que estes dois problemas – a insuficiência e a ineficiência do gasto
público – são pontos que devem estar no âmago das reformas de saúde que o
próximo governo deve enfrentar. Na presente postagem, vamos nos debruçar apenas
sobre o tema da insuficiência do gasto público em saúde e na próxima, analisaremos
em maior detalhe o tema de ineficiência setorial, a partir das análises
recentes realizadas pelo Banco Mundial.
A Insuficiência do gasto público e a crise
A insuficiência do
gasto público tem sido uma constante reclamação histórica de diversos segmentos
do setor público de saúde, desde o momento em que o SUS foi criado. No entanto,
como se observa no Gráfico 2, entre 2002 e 2014, as despesas da União com a
função saúde aumentaram de R$61,2 para R$112,0 bilhões (a preços de dezembro de
2017), correspondendo a um crescimento real de 83% (cerca de 5,2% ao ano). Portanto,
ainda que baixo, o gasto público federal em saúde parecia estar em uma
trajetória de crescimento dentro dos limites do possível.
Fonte:
Ministerio da Fazenda, SIAFI - STN/CCONT/GEINC, Despesa da União por Função,
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, 2002-2017. Os dados representam as
despesas liquidadas adicionadas dos recursos inscritos em restos a pagar. Foram
corrigidos a preços de dezembro de 2017, utilizando o IPCA do IBGE.
Mas vários
fatores externos, como a crise internacional de 2008, encarada como uma
“marolinha” pelo Governo Lula, e internos, como as desastradas políticas
econômicas desde o final do segundo governo Lula, mas intensificadas durante o
primeiro Governo de Dilma Roussef, levaram a uma maior fragilidade das contas
públicas, prejudicando essa trajetória de crescimento do gasto em saúde. Este
ponto merece maior reflexão.
A gestão da
política econômica durante o Governo Dilma Rousseff esteve amplamante lastreada
em medidas que feriam a Lei de Responsabilidade Fiscal, como é o caso das
chamadas “pedaladas fiscais”, ou seja, manobras contábeis do governo federal
para mascarar o défict público, num momento em que o Governo fazia despesas
irresponsáveis, desonerações fiscais para empresas, muitas delas improdutivas e
não competitivas, e empréstimos ao BNDES para a realização de investimentos de
retorno duvidoso, além de ajuda internacional a países considerados aliados
pela política externa do governo petista, com condições ultra-favoráveis, em
geral ligados à contratação de empresas, especialmente as empreiteiras
nacionais, mas com perspectivas duvidosas de retorno para o Governo.
Essa
situação, desde o início da presente década, gerou pressões reais de
desequilíbrio fiscal e acabou levando a economia brasileira a amargar uma profunda
e duradoura recessão que se iniciou em 2014 - último ano do primeiro Governo de
Dilma Rousseff. Mas antes disso, para dar a impressão de que as contas públicas estavam
equilibradas, o governo federal, entre outras medidas, tomava empréstimos,
principalmente dos bancos públicos que financiavam programas sociais, sem pagar
o principal e os juros nas datas de vencimento, com efeitos desastrosos no
crescimento da dívida pública.
Com sua
segunda vitória eleitoral em 2014 e a crescente consciência da crise econômica
pela sociedade brasileira, a maquiagem fiscal utilizada pelo governo para
garantir a reeleição não teria mais espaço e Dilma Rousseff foi obrigada a
reverter seu discurso de expansionismo fiscal para uma política de controle
seletivo da expansão do gasto público. O setor saúde foi “uma das bolas da
vez”. Como demonstra o gráfico 2, entre
2014 e 2016 as despesas da União com saúde retrocederam de R$112,0 para R$109,6
bilhões, representando um decréscimo de 2,1% nestes dois anos (ou de 1,1% ao
ano no periodo).
Por outro
lado, as “pedaladas fiscais”, na visão do Tribunal de Contas da União (TCU),
feriam o artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que proíbe a tomada
de empréstimos pela União de entidade do sistema financeiro por ela controlada.
A situação foi considerada ainda mais grave, dado a intensificação do uso deste
instrumento durante o ano eleitoral de 2014, como elemento para esconder a
grave crise fiscal do Governo. Sobre a base destas irregularidades o TCU enviou
ao Congresso Nacional um parecer sobre estas irregularidades e a possibilidade
de impeachment de Dilma Rousseff. Com
largo apoio do Congresso e da sociedade civil, Dilma Roussef teve seu
impeachment votado e aprovado pelo Senado Federal em 31 de agosto de 2016, passando
a Presidência da República a ser exercida pelo seu vice-presidente Michel
Temer.
Ao compor
seu Ministério, Temer escolheu como Ministro da Fazenda Henrique Meireles, que
já havia sido presidente do Banco Central no primeiro governo Lula, com bons
resultados na gestão das regras econômicas do Plano Real herdado dos governos
anteriores. Meireles elaborou, desde o início de sua gestão, um ambicioso plano
de austeridade fiscal e reformas para reduzir as principais pressões sobre o
gasto público. Em 15 de dezembro de 2016 foi aprovada e promulgada pelo
Congresso Nacional a Emenda Constitucional 95/2016 (EC95), que limitou por 20
anos a expansão dos gastos públicos, com algumas exceções para setores
essenciais como saúde e educação. No entanto, outras reformas essenciais
necessárias para que a EC95 pudesse ter efeitos positivos no controle de gastos
e redução da dívida pública, como a reforma da Previdência Social e a reforma
tributária, não foram suficientemente discutidas pelo Congresso, deixando de
ser aprovadas e comprometendo a eficácia de curto prazo da EC95. Com isso,
possíveis efeitos positivos em controlar o orçamento gerando espaço para o
crescimento futuro de gastos essenciais como o de saúde ficaram fora de
possibilidade no curto prazo.
Em artigos
publicados por este blog, analisamos os possíveis efeitos da EC95 sobre os
gastos de saúde[vii],
demonstrando que a EC95 anteciparia para 2017 o piso mínimo de 15% da receita
de contribuição líquida (RCL) para a saúde previsto em lei, o que só ocorreria,
de acordo com a Emenda Constitucional 86[viii],
no ano de 2020 (EC86). Com isso seriam adicionados recursos novos para o setor
saúde em 2017 e recursos residuais adicionais nos anos de 2018 e 2019. Os dados
do gráfico 2 mostram que isto de fato ocorreu, dado que os gastos federais em
saúde passaram em valores reais de R$ 109,6 para R$ 115,8 bilhões entre 2016 e
2017, representando um crescimento real (acima da inflação) de 5,7% naquele
último ano. Assim, o gasto federal com a função saúde em 2017, mesmo durante a
crise, alcançou o maior valor de sua série histórica, apesar dos maus agouros
daqueles que viam somente sinais negativos na EC95 e previam um decréscimo do
gasto federal em saúde ainda em 2017.
Mas a análise
dos gastos em saúde tem utilizado, além do conceito de “Função Saúde”, o
conceito de Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), o qual é um pouco mais
restrito do que o de Função Saúde no Orçamento Federal[ix]. Dado que este conceito sofreu mudanças
conceituais, somente seria possível estabelecer uma série conceitualmente
coerente entre os anos 2013 em diante. Assim pode-se fazer uma comparação entre
os gastos federais com a função saúde (liquidados no exercício adicionados dos
restos a pagar pagos no ano subsequente) e os gastos federais com ASPS
(empenhados no exercício), para o período 2013-2017, como pode ser visto na
tabela 1.
Tabela 1 – Gastos Federais com a Função Saúde e
com ASPS durante a Crise (2013-2017)
Em R$ bilhões de 2017
Anos
|
Gastos Federais
com a Função Saúde(1)
|
Taxa de
Crescimento em relação ao ano anterior
|
Gastos Federais
com ASPS (2)
|
Taxa de
crescimento em relação ao ano anterior
|
2013
|
108,6
|
-
|
108,2
|
-
|
2014
|
113,2
|
4,2
|
112,4
|
3,9
|
2015
|
112,1
|
-0,4
|
111,7
|
-0,6
|
2016
|
108,8
|
-2,9
|
109,1
|
-2,3
|
2017
|
115,8
|
6,4
|
114,7
|
5,1
|
Fonte: Ministerio da Fazenda, STN. Dados deflacionados
pelo IPCA. (1) Liquidados no exercício adicionados dos restos a pagar pagos no
ano subsequente. (2) empenhados no exercício.
Vale ainda
comentar que se os gastos federais empenhados com saúde, sob o conceito de
ASPS, estivessem sujeitos às regras da antiga EC86, ao invés da EC95, eles
chegariam somente a R$99,6 bilhões em 2017, e não aos R$114,7 milhões
efetivamente empenhados. Portanto, a aprovação da EC95 representou um ganho
real de R$15,1 bilhões para o gasto federal em saúde em 2017, comparado com o
que ocorreria naquele mesmo ano sem a sua aprovação.
Considerações Finais
No entanto,
existem três pontos adicionais a considerar. O primeiro é que não se sabe qual
o impacto da crise econômica nos gastos públicos em saúde dos Estados e
Municípios entre 2014 e 2017.Esse tema não está relacionado aos efeitos da
EC95, a qual limita apenas os gastos do Governo Federal, mas sim à crise fiscal
dos governos subnacionais a qual é um reflexo não apenas da crise econômica,
mas de gestões pouco preocupadas com a austeridade e responsabilidade fiscal.
Considerando que as esferas de governo estaduais e municipais são aquelas que
respondem pela maior parcela do gasto público em saúde no Brasil, é possível
que o decréscimo do gasto público nestas esferas tenha neutralizado o efeito
positivo do crescimento do gasto público federal em saúde e, provavelmente,
tenha afetado ainda mais negativamente o desempenho do setor. No entanto, como
a crise também aumentou brutalmente o desemprego formal, levou ao decréscimo de
pessoas cobertas pela saúde suplementar. Com isso, a população dependente do
SUS certametne aumentou em alguns Estados e Municípios, gerando maiores
pressões sobre os gastos públicos em saúde nestas esferas de Governo.
Em épocas
passadas estes dados estariam disponíveis no Sistema de Informações sobre
Orçamento Público em Saúde (SIOPS) criado no final dos anos 1990 pelo
Ministério da Saúde, mas desde meados do Governo Dilma Rousseff os indicadores do
SIOPS e de outros sistemas do DATASUS não tem sido disseminados regularmente pela
internet, inviabilizando a transparência e a prestação de contas para a sociedade
que estes dados deveriam possibilitar. Esta é uma das mais graves ameaças que a
sociedade brasileira vem sofrendo para avaliar e propor aperfeiçoamentos nas
políticas de saúde, visto que o acesso às informações públicas tem sido negado
para que se possa avaliar a performance do Governo no setor saúde, num momento
onde todos sabemos que as falhas sistêmicas são crescentes e que indicadores
essenciais de cobertura e qualidade das políticas de saúde (como os de
mortalidade infantil), vem piorando.
O segundo
ponto adicional diz respeito a necessidade premente do próximo governo em
implementar medidas que permitam eliminar desperdícios e ineficiências no
sistema de saúde, como aquelas apontadas no Relatório do Banco Mundial anteriormente
mencionado, e que serão objeto da próxima postagem. Com isto, aumentariam os
resultados dos recursos gastos pelo SUS e as ações públicas em saúde teriam
muito mais impacto. No entanto, de nada adiantaria tomar medidas nessa direção,
sem a criação de uma cultura de avaliação e transparência de indicadores de
saúde, que parecia estar em boa direção em algum momento da história de implementação
do SUS, mas que foi perdida ao longo dos últimos anos.
O terceiro
ponto se refere ao controle do gasto público. É essencial que se mantenham as
premissas da EC95, mas por outro lado é necessário implementar outras reformas,
como a da previdência social e a reforma fiscal, para que o controle do gasto
público não seja confundido somente com o corte de despesas essenciais, sem um
plano mais amplo de reforma do Estado. Neste particular, enquanto determinadas
ações que avancem estas reformas não sejam tomadas, se deveria garantir uma
certa folga para a manutenção de gastos essenciais de saúde e educação, desde
que seu acompanhamento, monitoramento de indicadores e avaliação dos resultados
sejam premissas fundamentais que possam garantir que os recursos estão sendo
empregados adequadamente.
Notas
[i] O autor agradece aos
comentarios e contribuições de Edson C. Araujo (Banco Mundial) e de Marcos J.
Mendes (Ministério da Fazenda).
[ii] Araujo, E.C., (2018), Propostas para a Reforma do Sistema Único de
Saúde Brasileiro, Ed. Banco Mundial, Brasilia, 2018, Link: http://pubdocs.worldbank.org/en/545231536093524589/Propostas-de-Reformas-do-SUS.pdf
[iii] Medici, A.C. (2014), O Índice Bloomberg the Eficiência em Saúde:
Aonde se Encontra o Brasil?, Blog Monitor de Saúde, Ano 8, No. 55, Abril
2014, Link: http://monitordesaude.blogspot.com/search?q=efici%C3%AAncia+
[iv] Ver, por exemplo, Medici, A.C.
(2012), Comparações Internacionais sobre
o Gasto em Saúde no Brasil, Blog Monitor de Saúde, Ano 7, No. 37, Junho
2012, Link: http://monitordesaude.blogspot.com/2012/06/comparacoes-internacionais-sobre-o.html
[v] Araujo, E.C. (2018), p.4.
[vi] The Lancet (2018), “Serão as
eleições no Brasil saudáveis, sem um plano para o direito universal à saúde?”,
(Editorial), www.thelancet.com Vol 392 October 20, 2018. Link: https://www.thelancet.com/journals/lancet/article/PIIS0140-6736(18)32543-1/fulltext?rss=yes
[vii] Medici, A.C. (2016), A árvore e o bosque: o financiamento da
saúde no Brasil e a PEC 241, Blog Monitor de Saúde Ano 10, No. 80, Outubro
de 2016, Link: http://monitordesaude.blogspot.com/2016/10/a-arvore-e-o-bosque-o-financiamento-da.html e Mendes, M.(2016), Em busca de um norte para o gasto federal em
saúde, Blog Monitor de Saúde, Ano 10, No. 81, Novembro de 2016, http://monitordesaude.blogspot.com/2016/11/em-busca-de-um-norte-para-o-gasto.html
[viii] A Emenda Constitucional No.
86 de 17 de março de 2015 alterou os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal,
para determinar que o gasto mínimo de saúde do governo, no caso da União, não
poderá ser inferior a 15% (quinze por cento) da Receita de Contribuição Líquida
(RCL), sendo que, a partir de 2016 este gasto deveria aumentar numa proporção
de 1.2% da RCL até chegar aos 15%, o que somente ocorreria no ano de 2020.
[ix] O conceito de ASPS não
considera os seguintes gastos que podem estar contidos na função saúde: (i) pagamentos
de aposentadorias e e pensões, inclusive dos servidores da saúde; (ii) pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia
à referida área; (iii) assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso
universal; (iv) merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados
em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), excetuando-se a recuperação de deficiências
nutricionais; (v) saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas
com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para
essa finalidade; (vi) Limpeza urbana e remoção de resíduos; (vii) preservação e
correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio ambiente dos entes
federados ou por entidades não governamentais; (viii) ações de assistência
social; (ix) obras de infraestrutura mesmo que realizadas para beneficiar
direta ou indiretamente a rede de saúde; (x) ações e serviços de saúde
custeados com recursos distintos dos especificados na base de cálculo definida
em lei ou vinculados a fundos específicos distintos daqueles da saúde. Além
disso, não são considerados os programas como o Academia da Saúde e o Programa
de Farmácia Popular.
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